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REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N° 174/2017, PREGÃO 057/2017

DECISÃO

Abriu-se procedimento licitatório com fito de aquisição de 01 (um) veículo microônibus para uso do departamento de Educação, sendo publicado o Edital na data de 08/12/2017, conforme documentos colecionados aos autos do certame.

Verificou-se a ocorrência posterior junto ao Estado de Minas Gerais sobre o recebimento por este Município de 01 veículo microônibus, nos moldes que almeja adquirir, mediante procedimento licitatório de n° 174/2017.

Portanto como a Administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência, ou seja, possível recebimento do mesmo produto, a a destinado via Estado de Minas Gerais, torna-se conveniente a revogação do referido certame.

Ainda motiva e justicação tal decisão, visto que ainda sequer chegou a data do pregão, motivo pelo qual não existe o que valor em lesão de possíveis licitantes, visto a ausência da realização do referido pregão.

Face ao exposto, entende-se: (i) pela revogação do procedimento licitatório, ante a presença do interesse público, bem como a ausência de lesão ou risco de lesão a direitos de terceiros, visto que sequer aberto pregão que ocorreria no dia 20/12/2017.

Tocos do Moji, 11 de dezembro de 2017

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