DECRETO 3248/2025
“Fica proibido o uso, a comercialização e a circulação de garrafas de vidro, copos de vidro e quaisquer outros recipientes fabricados com esse material durante as festividades da Padroeira do Município de Tocos do Moji, compreendendo o período de 05 a 07 de setembro de 2025” – 22/08/2025
